Em Edital da Prefeitura de São Paulo, é citado algumas condições para patrocínio de marca no Carnaval de Rua.
No ANEXO VI GUIA PARA PATROCINADOR DE BLOCOS DE RUA, o documento cita que
" 3.5 Serão autorizadas apenas ativações dentro do perímetro permitido para exploração das marcas de patrocinadores de Blocos que distribuam itens de utilidade pública como água, protetor solar, preservativo; ativações interativas como tatuagens removíveis, fotos; ou qualquer ação que não seja geradora de lixo na cidade. Não serão autorizadas ativações de marcas patrocinadoras, tanto as oficiais do carnaval da cidade quanto as dos blocos, que prejudiquem a limpeza da cidade como distribuição de panfletos, leques de papel, infláveis, entre outros. ''
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Com base no
EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº 77-SMC-G-2019
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